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Aposentadoria por tempo de contribuição
Requisitos:

 

 

Regra 85/95 progressiva

- Não há idade mínima
- Exigência para concessão integral
     35 anos para homem
     30 anos para mulher
- Soma da idade + tempo de contribuição
     85 pontos (mulher)
     95 pontos (homem)
- 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

 

Regra com 30/35 anos de contribuição

- Não há idade mínima
- Tempo total de contribuição
     35 anos de contribuição (homem)
     30 anos de contribuição (mulher)
- 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra para proporcional

- Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
- Tempo total de contribuição
     25 anos de contribuição +     adicional (mulher)
     30 anos de contribuição + adicional (homem)
- 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

 

Documentos originais necessários

 

- Documento de identificação válido e oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
Auxilio Doença

 

 

Devido ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho

 

 

Requisitos:

 

- Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);
- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

 

Documentos originais necessários

 

- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
- Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.

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